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Guia definitivo de como entrar em Portugal como turista ou a negócios


Esse assunto já foi abordado em 2011 no post O que é preciso para entrar em Portugal e vem sendo constantemente comentado, pois existem muitas dúvidas a respeito. Para ajudar a todos aqueles que ainda tem dúvidas, resolvi fazer um guia de perguntas e respostas explicando de maneira simples e clara o que é necessário para entrar em Portugal como turista ou a negócios. Esse guia foi baseado na legislação em vigor adotada pelo SEF para controle de fronteiras além de sites de embaixadas e consulados portugueses.

Não é intenção do Conexão Portugal substituir qualquer recomendação legal dada pelas entidades portuguesas nem acompanhar as atualizações da legislação portuguesa, por isso recomendo confirmar o que realmente está em vigor na data de sua viagem. O Conexão Portugal não se responsabiliza por eventuais problemas que venham ocorrer em função das informações prestadas.




O Conexão Portugal é um blog que tenta ajudar e disseminar o turismo e a cultura portuguesa. Se sua dúvida for sobre vistos permanentes, moradia, emprego e estudo, isso será abordado em outros posts mas existem vários blogs que tratam esse tema e sugiro uma pesquisa no Google se quiser um acesso mais rápido.

Se sua dúvida não puder ser resolvida com o que está escrito abaixo, deixe seu comentário que algum amigo do Conexão Portugal irá responder, ok?

1 - Quem controla a entrada em Portugal?
Esse serviço é realizado pelo SEF - Serviços de estrangeiros e fronteiras.

2 - Brasileiros precisam de visto para entrar em Portugal?
Não é necessário caso seja para turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural. Para qualquer outra finalidade é necessário.

3 - Quanto tempo posso ficar em Portugal como turista (ou condições do item 2)?
O prazo máximo são de três meses. É possível solicitar a prorrogação mais três.

4 - Como obtenho a prorrogação do período de turismo?
Dirija-se a uma direcção regional do SEF. Pela emissão da prorrogação será cobrada uma taxa.
5 - O que é necessário para entrar como turista (ou condições do item 2) em Portugal?
  • Visto de curta duração (não necessário para brasileiros nas condições do item 2)
  • Passaporte válido por no mínimo três meses contados a partir da data de embarque. Se pretende pedir prorrogação por mais 90 dias, o passaporte deverá ter validade de seis meses contados da data de embarque.
  • Não ter problemas legais no país de origem e destino (estar sendo procurado, deportado, etc)
  • Comprovar meios de subsistência no valor de 75 € em cada entrada, em dinheiro, por pessoa. Se você sair de Portugal e retornar passando pelo serviço de fronteiras deverá comprovar novamente os 75 €.
  • Comprovar meios de subsistência no valor 40 € por dia de permanência por pessoa.
  • Dispor de um seguro de viagem no valor mínimo de 30.000 € de acordo com o tratado de Schengen, independente da duração da viagem.
  • Comprovar a saída do país (passagem de volta).
  • Comprovar estadia em hospedagem particular (hotel, hostel, etc) ou casa familiar (convite de amigos ou parentes). No caso de um convite de amigo ou parente, é necessário uma carta convite e/ou um termo de responsabilidade. Veja os itens 6, 7 e 8.
6 - O que é necessário para hospedar um estrangeiro em sua residência?
A pessoa que irá receber e hospedar um estrangeiro em sua residência passa a ser responsável por ela e deve atender aos seguintes alguns requisitos:
  • O anfitrião deve estar habilitado a permanecer regularmente em Portugal.
  • Não pode ser beneficiário de programas sociais para baixa renda, sem abrigo, etc.
  • Deve comprovar, se questionado, meios que garantam a subsistência e custos de afastamento em caso de permanência ilegal.
  • Deve emitir um termo de responsabilidade para cada pessoa sob sua responsabilidade ou uma carta convite contendo o nome de todas as pessoas que irá se responsabilizar.
  • Receber a pessoa no aeroporto no momento de entrada em Portugal. Caso haja alguma eventualidade poderá ser convocado pelo SEF a esclarecer ou assinar alguma documentação.
7 - Como fazer um termo de responsabilidade para hospedar um estrangeiro?
Pode-se utilizar Termo de Responsabilidade do SEF. Lembre-se que deve ser feito um termo por estrangeiro que irá hospedar.
Esse termo original deve ser enviado ao estrangeiro para apresentação caso necessário. O registro em notário (cartório) é dispensável, mas recomendado. Enviar uma cópia do Cartão Cidadão com os dados utilizados no termo também é recomendado.

8 - Como fazer uma carta convite para hospedar um estrangeiro?
No caso da carta convite, é recomendada que a mesma seja reconhecida por um notário (cartório) e enviada ao estrangeiro para apresentação caso requisitado. O envio de uma cópia do Cartão Cidadão com os dados utilizados na carta também é recomendado.
Deve-se substituir o que está em parêntesis pela informação pertinente.


MODELO DE CARTA CONVITE

Local e data

Ao

Oficial responsável

Serviço de estrangeiros e fronteiras - SEF

Prezado (a) senhor (a),

Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão) e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com código postal), possuidor dos telefones (números de contato), convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de emissão) e válido até (data validade), residente à (morara completa com código postal), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).

Declaro que, durante a permanência em território nacional do cidadão estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao afastamento quando este seja necessário.

Declaro estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do referido diploma legal.

Atenciosamente,

___________________

(assinatura do anfitrião)

9 - É preciso reconhecer o Termo de Responsabilidade/Carta Convite em um notário (cartório)?
Quanto mais garantias de autenticidade e boa fé o imigrante tiver em mãos, mais tranquila será sua entrada em Portugal. Não é obrigatório o reconhecimento, mas é recomendável.

10 - Como comprovar que possuo meios para me manter em Portugal?
Em dinheiro, basta apresentar o mesmo. Lembre-se que Portugal adota o Euro como moeda oficial e não são aceitas outras moedas para comprovação.
Em cartão de crédito, apresente a última fatura paga ou documento que exiba o saldo disponível.
Em cartões de dinheiro pré carregados (Visa Travel Money) basta apresentar o recibo de carga.

11 - Entrei na Europa por outro país e depois vou ficar na casa de parentes em Portugal. Eu posso?
Você tem três dias para notificar o SEF sobre sua entrada em Portugal caso seja por uma fronteira sem controle. Não fazendo isso, você automaticamente passa a ser um imigrante ilegal.
Essa condição não se aplica caso fique em um hotel ou similar, que fazem a notificação eletrônica ao SEF quando se dá o registro de entrada (chek-in) e saída (check-out) do mesmo.

12 - Preciso mostrar algum documento de vínculo empregatício para turismo?
Não. Para turismo esse documento não é necessário, mas para negócios é sim necessário para comprovar o vínculo com a empresa que estará representando em Portugal.

13 - Vou ser interrogado(a) ao entrar em Portugal?
Não necessariamente. Pode ser somente questionado o motivo da visita como podem ser solicitados documentos e explicações do que pretende fazer em Portugal. Se não está indo "fazer" nada ilegal, responda calma e tranquilamente aquilo que lhe é perguntado. Se não entender o "português de Portugal", peça para o agente falar mais devagar. Não minta em nenhuma situação, pois se o agente identificar uma mentira poderá ser deportada de volta a sua origem.

14 - E se depois disso tudo ainda tiver alguma dúvida ou medo que aconteça algo?
Peça sempre ao seu anfitrião para ir ao aeroporto buscá-lo. Tenha fácil os números telefônicos de contato do hotel, anfitrião ou transfer para acionar caso necessário.
Alguns assuntos devem ser resolvidos com o consulado antes da viagem, por exemplo, visto para estudo. Procure no site da embaixada/consulado mais próximo as informações que necessita.
 
15 - Onde estão localizadas as embaixadas e consulados de Portugal no Brasil?
Elas ficam localizadas em Belém do Pará, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
Os detalhes de contato podem ser obtidos no site da Embaixada de Portugal no Brasil ou no Portal das Comunidades Portuguesas.

16 - Vou ficar 15 dias em Portugal. Quanto preciso levar de dinheiro?
São necessários 75 € para a entrada e 40 € por dia, sendo assim será necessário 675 €. Na cotação de R$ 3,00 por Euro, você necessitaria de R$ 2025,00 no mínimo para a viagem. Não esquecendo que você necessita do seguro viagem independente do valor exposto acima.

17 - Preciso me preocupar com mais alguma coisa?
Você pode solicitar junto ao Ministério da Saúde um documento chamado Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior - CDAM. É um assunto meio contraditório, pois alguns viajantes falam que ele substitui o seguro viagem e outros não. Esse documento só é válido em alguns países (Portugal aceita) e caso você saia de um país que aceite para um que não aceite poderá ser deportado.
Como o CDAM não inclui seguro de vida, translado de corpo, você ainda precisará de um seguro para cobrir essas necessidades. Eu indico que seja contratado o seguro viagem mesmo que consiga acesso ao CDAM.
Informações sobre o CDAM podem ser obtidas aqui, aquiaqui.




18 - Onde posso obter mais informações sobre os assuntos deste Post?
Embaixada de Portugal no Brasil
Living In Portugal
Termo de responsabilidade
Visto de curta duração  - Consulado de Portugal no Rio de Janeiro
Portal de informação ao imigrante
FAQ do SEF
Lei nº. 23/2007 que regulamenta a entrada de estrangeiros em Portuga [pdf]
SUS - CEDAM

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