
Depois de alguns (muitos) dias sem aparecer por aqui para postar novidades, vou detalhar uma dúvida que muitas pessoas costumam ter na hora de deixar o país. O quanto eu posso levar de dinheiro em uma viagem?
Para quem está realizando uma viagem de turismo ou negócios o valor máximo permitido por lei é de R$ 10.000,00. Nesse valor estão inclusos valores em espécie, cheques e cheques de viagem.
Esse valor é máximo permitido para sair ou entrar no Brasil, mas se mesmo assim esse valor não for suficiente para sua viagem, é possível sair do país com mais valores, desde que você preencha a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) através do site da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br/dpv.
Após tudo preenchido, você ainda deve se apresentar a fiscalização aduaneira do local e data de saída do Brasil, para fins de conferência.
Para quem chega é necessário preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) passando pelo processo normal de conferência ao desembarcar.
Para quem quiser mais detalhes, a instrução normativa da Receita Federal que regula o trânsito de valores é a 1.059 e os detalhes sobre o trânsito de valores encontram-se na seção IV.
E aí, já precisou preencher um e-DPV? Teve burocracia ao se apresentar? Deixe seus comentários.